quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Mulher ganha indenização por ser chamada de “delícia”

mulher chamada de delicia

O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa que comercializa material de construção a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma funcionária que recebeu apelidos com conotação sexual de um superior. Ela foi apelidada de “delícia” e “gostosona”.
A empresa pretendia diminuir o valor da indenização determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas, no interior de São Paulo, mas o TST manteve a decisão.
A empregada disse que se sentia constrangida com os apelidos utilizados pelo chefe, que a chamava de ‘delícia’ e ‘gostosona’. Com base em prova testemunhal, que confirmou o uso dos apelidos também por parte de outros empregados, a sentença concluiu que houve dano moral e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 15 mil à empregada.
O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a condenação foi decidida com base na análise do caso, que concluiu que a moça sofreu constrangimento, ainda mais praticado pelo chefe.

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