O presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Joaquim Barbosa, derrubou nesta segunda-feira (3) uma
decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, de novembro, que autorizava
o pagamento de salários acima do teto constitucional para 168
servidores do Tribunal de Contas do município de São Paulo. Na mesma
decisão, o tribunal paulista também havia determinado o pagamento, em
parcela única, da diferença acumulada de fevereiro a novembro entre o
teto constitucional e o contracheque original dos servidores. As
vantagens retroativas somavam prejuízo de R$ 11 milhões aos cofres
públicos.
Os servidores do Tribunal de Contas
tiveram os salários superiores ao teto do funcionalismo do município, de
R$ 24,1 mil, reduzidos em fevereiro, por decisão do presidente do
órgão, Edson Simões. Havia contracheques com valores superiores a R$ 50
mil. Simões justificou a decisão na Constituição Federal, que define o
teto do funcionalismo, e em lei municipal de 2011 que estabeleceu R$
24,1 mil como o valor máximo a ser pago a servidores da cidade. O valor
corresponde ao salário de prefeito.
Os 168 funcionários que ganhavam acima
do teto recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que os salários eram
“direito adquirido” e, por isso, o grupo não poderia ter os valores dos
contracheques reduzidos. A Justiça deu ganho de causa aos servidores.
Mas o Tribunal de Contas recorreu ao STF. Na decisão desta
segunda-feira, Joaquim derrubou a autorização até que o plenário do
Supremo discuta o mérito da questão. O ministro deu prazo de dez dias
para que o tribunal paulista preste informações sobre o caso.
Fonte: O Globo
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